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Notícias

27/08/2019

SISTEMA DE PRECEDENTES DEVE ENTRAR NO RADAR DA ADVOCACIA

- Fonte: OAB SP

Efeitos do sistema de precedentes foram debatidos em evento no último dia 14.


Efeitos do sistema de precedentes à advocacia foram apresentadas na semana passada (14/08) durante palestra no âmbito do IV Congresso de Atualização Jurídica, na Subseção de Bauru. Com presença maciça da advocacia da região, o encontro teve a participação do presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.

O evento segue diretriz da gestão Secional de contribuir com o suporte ao conhecimento, o que, por fim, traz benefícios à classe e ao cidadão. Nessa linha, o dirigente reiterou conquistas alcançadas entre janeiro e agosto deste ano, a exemplo do acesso gratuito da jovem advocacia (os que têm até três anos de inscrição nos quadros da Ordem paulista) aos cursos EAD, da ESA, além da permanência do total de recursos arrecadados pelos núcleos locais da escola nas Subseções.

Ademais, Caio Augusto reiterou que a partir do próximo ano será cumprido o compromisso de isentar as sociedades de advogados do pagamento de anuidades. Já a presidente da OAB de Bauru, Marcia Regina Polettini, comentou outros avanços, como a implementação do Portal da Transparência, pela Secional, e a realização de audiências públicas sobre temas de interesse da sociedade civil. Foram debatidos, entre outros temas, as Reformas da Previdência, Tributária e o Projeto de Lei Anticrime.

“É importante o que tem sido feito para ouvir a classe e levar a nossa visão aos tomadores de decisão no Legislativo”, avaliou a advogada. A noite foi marcada ainda por homenagem ao ex-presidente da 21ª Subseção do município, José Eduardo Leal.

Precedentes e seus impactos 
Após a abertura do encontro, Ronaldo Cramer, presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil da OAB Nacional, proferiu palestra sobre os impactos do sistema de precedentes à advocacia.

O precedente judicial é o primeiro julgado, ou seja, aquele que cria a tese jurídica invocada como parâmetro decisório, vinculante ou persuasivo, para um caso. De acordo com o advogado, o CPC de 2015 disciplina o sistema de precedentes: um conjunto de normas para criação, aplicação e superação destes.

Cramer diz que o precedente já integrava a produção dos tribunais brasileiros, assim como julgados que se valem de teses já criadas, jurisprudência e súmula. Mas vem ganhando força nesses quatro anos e surgiu em contexto no qual a jurisprudência – mecanismo utilizado como referência de parâmetro decisório – se tornou um instrumento ruim, entre outros motivos, por afetar a segurança jurídica.

“Todos definem teoricamente a jurisprudência, mas não se sabe discernir se há uma a respeito de determinada questão”, afirma. “Acabou se tornando um instrumento retórico”. Dessa forma, segundo Cramer, o precedente cabe como parâmetro seguro: não há como tergiversar, visto que se trata do primeiro julgado da corte a criar a tese jurídica.

Diante da tendência, diz, a advocacia não deve apenas conhecer a lei. “É preciso ter conhecimento de precedentes, sobretudo os vinculantes, dos tribunais onde se atua e dos superiores, já que esses têm aptidão de abreviar o processo de maneira notável”. Ele acrescenta que advogar, atualmente, sem esse conhecimento pode ser um risco.

Ademais, aprender a aplica-los e invoca-los são pontos fundamentais. Ele ressalta que uma das grandes questões da Common Law, sistema do Direito que inspirou o uso do instrumento, está relacionada à aplicação. “Saber discernir o caso representado daquele que originou o precedente será o principal escudo argumentativo para evitar, às vezes, a aplicação deste”. Desse conhecimento, inclusive, surgiu ramo da advocacia especializado em superar precedentes – segmento que ele classifica como um dos mais técnicos e célebres nos países que seguem o sistema jurídico citado. “É um grupo de profissionais que vai se desenvolver em médio prazo no país”.

A aplicação da alternativa originária de tradição jurídica distinta da Civil Law, utilizada no Brasil, não leva a classe a migrar de doutrina. “O sistema respeita nossas tradições processuais. Foi criado a partir da lei e é aplicado com limites dela. Sua parametrização é distinta”, afirma.

O ‘centro gravitacional’ do sistema está no artigo 927 do CPC de 2015, o qual apresenta o rol de precedentes vinculantes. Apesar disso, diz, os estudiosos do tema consideram a lista exemplificativa, visto que não inclui a hipótese da decisão do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral – que é vinculante.

Inteligência artificial
A aptidão do sistema de precedentes para reduzir de modo célere o volume de ações de massa, somada ao uso de inteligência artificial pelos tribunais, torna o cenário desafiador para a advocacia. Há ao menos dois programas idealizados pelos tribunais superiores (Victor, no STF, e Sócrates, do STJ) com o fim de agilizar trâmites – o que inclui identificação de precedentes a aplicar.

“O que se diz, não que eu concorde, é que os programas de inteligência artificial são melhores que o ser humano em seguir padrões, retirando o risco de incoerências”, comenta. “Ocorre que isso pode levar a certa robotização da aplicação do Direito. É preciso que tenhamos a liberdade de achar que, naquele caso concreto, o precedente não possa ser aplicado por existir peculiaridades mínimas que às vezes o programa não consegue detectar”, afirma.

Por fim, o dirigente de Comissão do Conselho Federal avalia a resistência à tecnologia como ingenuidade. Sugere, então, que a classe se envolva com as mudanças que aí estão visando compreende-las para melhor lidar com o cenário, com foco em desenvolver-se. “Precisamos entender esses programas. Há defeitos neles e um é esse: talvez não tenham a mesma capacidade do olho humano de identificar singularidades específicas”.

Presenças
Compuseram a mesa além dos citados, os conselheiros Ailton José Gimenez, Edson Reis, Alessandro Cunha Carvalho, Cláudia Cahali; os diretores da Subseção de Bauru, Adilson Sartorello (vice-presidente), Ednise Rodrigues (secretária-geral), Bruno de Azevedo (secretário-geral adjunto); Marlene Pelegrina e Taís Nader, coordenadoras da ESA; Fabio Augusto Simonetti, relator presidente da 10ª Turma do TED; Fernanda Cabello, presidente da Comissão de Atualização Jurídica; Alcimar Maziero e Andrea Salcedo, nessa ordem, procuradora geral e corregedora geral do município.

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